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Diretor de Vendas

Termos e condições

Juntos somos fortes, Unidos somos Imbatíveis!

SIMPLES, R@PIDO & SEGURO!!

CONTRATO DE DIRETOR DE VENDAS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

 

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que entre si, o, representante comercial, e o MARKETING CACD LTD, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições se­guintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

O MARKETING CACD LTD confere ao DIRETOR de Vendas a representação comercial dos artigos de sua produção, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato. Os produtos representados serão os seguin­tes:

O NOME E OS SERVIÇOS E PRODUTOS APRESENTADOS PELO MARKETING CACD LTD.

Exemplos abaixo.

 

Marketing CACD ONLINE

Assessoria, Coaching, Consultoria online £29

 

Marketing CACD

Assessoria, Auditoria, Coaching, Consultoria presencial £139

 

Sites STAR SITES

 

ONLINE ONE

Pagamento “Super Fácil” £1388

Pagamento “20% desconto” £1170,20

 

ONLINE SHOW

Pagamento “Super Fácil” £1388

Pagamento “20% desconto” £1170,20

 

TALKING BLOG

Pagamento “Super Fácil” £1438

Pagamento “20% desconto” £1210,20

 

BOOKING 4U

Pagamento “Super Fácil” £1738

Pagamento “20% desconto” £1480,20

 

E-COMMERCE

Pagamento “Super Fácil” £1738

Pagamento “20% desconto” £1480,20

 

FOOD SERVICE

Pagamento “Super Fácil” £1788

Pagamento “20% desconto” £1530,20

 

HOTELS LIVE

Pagamento “Super Fácil” £1788

Pagamento “20% desconto” £1530,20

 

 

Serviços de publicidade online

 

Criação de Post de apresentação £58

 

Plano SHOW ME £99

 

Plano I,M IN £159

 

Plano PROFESSIONAL STAR £199

 

Plano ALL IN CACD POKER MARKETING £299

SURFING FACEBOOK Page Plan £199

 

Serviços gráficos*

 

*A consultar valores por qualidade de impressos e quantidades

 

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente contrato tem prazo indeterminado de duração.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

O DIRETOR de Vendas desempenha suas atividades de representação comercial promo­vendo a venda dos serviços e produtos da MARKETING CACD LTD.

 

CLÁUSULA QUARTA

O DIRETOR de Vendas a título de retribuição receberá seu percentual de 20% (quinze por cento) de comissão sobre o valor das vendas, dos serviços e  realizadas por seu intermédio. O DIRETOR de Vendas haverá as comissões logo que as empresas parceiras (compradores) efetuem os respetivos pagamentos. O MARKETING CACD LTD manterá conta aberta, em nome do DIRETOR de Vendas, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia 15 (dez) de cada mês, o saldo apurado e recebido, no último dia do mês anterior vencido.

 

CLÁUSULA QUINTA

Nenhuma retribuição será devida ao DIRETOR de Vendas, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria ou serviço por ser duvidosa a liquidação ou por outro motivo qualquer que O MARKETING CACD LTD não aceite o serviço.

 

CLÁUSULA SEXTA

O DIRETOR de Vendas pode exercer suas atividades para outra empresa, ou efetuar ne­gócio em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resul­te concorrência nem prejudique os seus objetivos junto ao MARKETING CACD LTD.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

O DIRETOR de Vendas disponibiliza-se a fornecer ao MARKETING CACD LTD, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo, no intuito de dedicar-se ao MARKETING CACD LTD, de modo a expandir os seus negócios promovendo os seus serviços e produtos.

CLÁUSULA OITAVA

Salvo autorização expressa, não poderá o DIRETOR de Vendas conceder abatimentos, des­contos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do MARKETING CACD LTD.

 

CLÁUSULA NONA

As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, telegramas, porte mensal, selos, condução de mostruários, entre outros, correm por conta do DIRETOR de Vendas, e as que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização, propaganda, etc., serão de responsabilidade do MARKETING CACD LTD, inclusive os impostos sobre elas incidentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

A rescisão, sem motivo, do presente contrato pelo MARKETING CACD LTD, dará ao DIRETOR de Vendas o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias sem direito a indemnização. A mesma regra aplica-se ao MARKETING CACD LTD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

A base de recebimento do representante é sob empresa individual ou jurídica mediante a apresentação dos respetivos recibos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

O fato de o DIRETOR de Vendas dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração comercial e motivacional a pedido do MARKETING CACD LTD, com encargos ou atribuições diversas dos previstos neste contrato classifica o DIRETOR de Vendas como prestador de serviços indepen­dente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Fica eleito o foro do domicílio do MARKETING CACD LTD, para discussão dos termos do presente contrato e cobrança dos valores dele derivados, local e data sugeridas pelo MARKETING CACD LTD.

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