
Diretor de Vendas
Termos e condições
Juntos somos fortes, Unidos somos Imbatíveis!
SIMPLES, R@PIDO & SEGURO!!
CONTRATO DE DIRETOR DE VENDAS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que entre si, o, representante comercial, e o MARKETING CACD LTD, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MARKETING CACD LTD confere ao DIRETOR de Vendas a representação comercial dos artigos de sua produção, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato. Os produtos representados serão os seguintes:
O NOME E OS SERVIÇOS E PRODUTOS APRESENTADOS PELO MARKETING CACD LTD.
Exemplos abaixo.
Marketing CACD ONLINE
Assessoria, Coaching, Consultoria online £29
Marketing CACD
Assessoria, Auditoria, Coaching, Consultoria presencial £139
Sites STAR SITES
ONLINE ONE
Pagamento “Super Fácil” £1388
Pagamento “20% desconto” £1170,20
ONLINE SHOW
Pagamento “Super Fácil” £1388
Pagamento “20% desconto” £1170,20
TALKING BLOG
Pagamento “Super Fácil” £1438
Pagamento “20% desconto” £1210,20
BOOKING 4U
Pagamento “Super Fácil” £1738
Pagamento “20% desconto” £1480,20
E-COMMERCE
Pagamento “Super Fácil” £1738
Pagamento “20% desconto” £1480,20
FOOD SERVICE
Pagamento “Super Fácil” £1788
Pagamento “20% desconto” £1530,20
HOTELS LIVE
Pagamento “Super Fácil” £1788
Pagamento “20% desconto” £1530,20
Serviços de publicidade online
Criação de Post de apresentação £58
Plano SHOW ME £99
Plano I,M IN £159
Plano PROFESSIONAL STAR £199
Plano ALL IN CACD POKER MARKETING £299
SURFING FACEBOOK Page Plan £199
Serviços gráficos*
*A consultar valores por qualidade de impressos e quantidades
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato tem prazo indeterminado de duração.
CLÁUSULA TERCEIRA
O DIRETOR de Vendas desempenha suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos serviços e produtos da MARKETING CACD LTD.
CLÁUSULA QUARTA
O DIRETOR de Vendas a título de retribuição receberá seu percentual de 20% (quinze por cento) de comissão sobre o valor das vendas, dos serviços e realizadas por seu intermédio. O DIRETOR de Vendas haverá as comissões logo que as empresas parceiras (compradores) efetuem os respetivos pagamentos. O MARKETING CACD LTD manterá conta aberta, em nome do DIRETOR de Vendas, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia 15 (dez) de cada mês, o saldo apurado e recebido, no último dia do mês anterior vencido.
CLÁUSULA QUINTA
Nenhuma retribuição será devida ao DIRETOR de Vendas, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria ou serviço por ser duvidosa a liquidação ou por outro motivo qualquer que O MARKETING CACD LTD não aceite o serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O DIRETOR de Vendas pode exercer suas atividades para outra empresa, ou efetuar negócio em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência nem prejudique os seus objetivos junto ao MARKETING CACD LTD.
CLÁUSULA SÉTIMA
O DIRETOR de Vendas disponibiliza-se a fornecer ao MARKETING CACD LTD, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo, no intuito de dedicar-se ao MARKETING CACD LTD, de modo a expandir os seus negócios promovendo os seus serviços e produtos.
CLÁUSULA OITAVA
Salvo autorização expressa, não poderá o DIRETOR de Vendas conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do MARKETING CACD LTD.
CLÁUSULA NONA
As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, telegramas, porte mensal, selos, condução de mostruários, entre outros, correm por conta do DIRETOR de Vendas, e as que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização, propaganda, etc., serão de responsabilidade do MARKETING CACD LTD, inclusive os impostos sobre elas incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
A rescisão, sem motivo, do presente contrato pelo MARKETING CACD LTD, dará ao DIRETOR de Vendas o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias sem direito a indemnização. A mesma regra aplica-se ao MARKETING CACD LTD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A base de recebimento do representante é sob empresa individual ou jurídica mediante a apresentação dos respetivos recibos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O fato de o DIRETOR de Vendas dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração comercial e motivacional a pedido do MARKETING CACD LTD, com encargos ou atribuições diversas dos previstos neste contrato classifica o DIRETOR de Vendas como prestador de serviços independente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Fica eleito o foro do domicílio do MARKETING CACD LTD, para discussão dos termos do presente contrato e cobrança dos valores dele derivados, local e data sugeridas pelo MARKETING CACD LTD.
